Como funciona um leilão

Tipos de leilão, lance mínimo, 1º e 2º leilão, quem paga as dívidas e o que acontece depois do lance.

O que é um leilão

Leilão é uma venda pública em que o bem vai para quem oferece o maior lance, desde que o valor alcance o mínimo definido no edital. Quem conduz a venda é um leiloeiro oficial, profissional matriculado na Junta Comercial do estado. No Espírito Santo, a lista dos leiloeiros regulares fica no portal da JUCEES.

Todo leilão tem um edital: o documento com as regras daquela venda, como datas, lance mínimo, forma de pagamento, comissão, situação do bem e quem paga cada dívida. O edital é a "lei" do leilão. Se algo neste guia for diferente do edital, vale o edital.

Os tipos de leilão

Leilão judicial

Acontece dentro de um processo na Justiça, quando um bem é penhorado para pagar uma dívida. No ES, os leilões judiciais vêm da Justiça Estadual (TJES), da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho (TRT da 17ª Região). As regras gerais estão no Código de Processo Civil (CPC), e o juiz define as condições específicas no edital.

Leilão extrajudicial (bancos)

É o leilão feito sem processo judicial, a pedido do dono do bem ou do credor. O caso mais comum é o do imóvel financiado com alienação fiduciária: quando o comprador deixa de pagar, o banco consolida a propriedade e é obrigado a levar o imóvel a leilão, conforme a Lei 9.514/97. Empresas, seguradoras e locadoras também vendem bens por leilão extrajudicial.

Imóveis da Caixa

A Caixa vende imóveis retomados de várias formas, todas pelo site de venda de imóveis da Caixa ou por leiloeiros contratados:

Na Venda Online e na Compra Direta não há comissão de leiloeiro. Alguns imóveis aceitam financiamento e FGTS, e o anúncio de cada imóvel informa as condições.

Veículos (Detran, seguradoras e financeiras)

O Detran-ES leiloa veículos removidos e não retirados dos pátios. Seguradoras vendem carros recuperados ou com sinistro, e financeiras e bancos vendem veículos retomados. Nos leilões do Detran, cada lote vem classificado como conservado (pode voltar a circular depois de regularizado) ou sucata (vendido só para aproveitamento de peças, sem direito a voltar a rodar). Os editais ficam na página de leilões do Detran-ES.

Comparativo rápido

Resumo das regras mais comuns. Cada edital pode trazer condições diferentes.

TipoLance mínimoComissãoDívidas anteriores (em regra)Pagamento
Judicial 1º leilão: valor da avaliação. 2º leilão: o mínimo fixado pelo juiz, nunca abaixo do "preço vil" Fixada pelo juiz, em geral 5% Costumam ser pagas com o próprio valor do lance (CPC, art. 908), salvo se o edital disser outra coisa À vista ou parcelado: entrada de 25% e o resto em até 30 meses, se o edital permitir
Extrajudicial (banco) 1º leilão: valor do imóvel no contrato. 2º leilão: valor da dívida e despesas, ou pelo menos metade da avaliação, se o credor aceitar Em geral 5% Conforme o edital. Muitas vezes ficam com o comprador Conforme o edital, normalmente à vista
Caixa: leilão e licitação aberta Preço mínimo do anúncio 5%, paga ao leiloeiro No leilão, condomínio e IPTU são do comprador À vista, FGTS ou financiamento, quando o anúncio permitir
Caixa: Venda Online e Compra Direta Preço mínimo do anúncio Não há Confira as regras da venda. O condomínio atrasado costuma ficar com o comprador até um limite em relação à avaliação À vista, FGTS ou financiamento, quando o anúncio permitir
Veículos Lance inicial do edital Em geral 5%, mais taxas administrativas do leiloeiro Conforme o edital. No Detran, os débitos anteriores costumam ser tratados no próprio leilão À vista, em prazo curto (horas ou poucos dias)

1º e 2º leilão

A maioria dos leilões de imóveis tem duas datas, chamadas também de 1ª e 2ª praça:

No leilão judicial, o lance do 2º leilão não pode ser um preço vil. O CPC considera vil o preço abaixo do mínimo fixado pelo juiz no edital ou, se o juiz não fixar um mínimo, abaixo de 50% da avaliação (art. 891).

No leilão extrajudicial de imóvel com alienação fiduciária, o 2º leilão acontece nos 15 dias seguintes ao primeiro. Nele, o lance precisa cobrir a dívida e as despesas, mas o credor pode aceitar um lance de pelo menos metade do valor de avaliação (Lei 9.514/97, art. 27).

Como os lances funcionam

Depois de arrematar

Imóvel em leilão judicial

  1. Você paga o lance (ou a entrada, se for parcelado) e a comissão do leiloeiro no prazo do edital.
  2. É assinado o auto de arrematação. A partir daí a arrematação é considerada "perfeita, acabada e irretratável" (CPC, art. 903).
  3. O juiz expede a carta de arrematação, que é o documento que leva o imóvel para o seu nome.
  4. Você paga o ITBI na prefeitura e registra a carta no Cartório de Registro de Imóveis.

Imóvel em leilão extrajudicial ou da Caixa

  1. Você paga o valor (ou a entrada) e a comissão, quando houver, no prazo das regras da venda.
  2. O vendedor assina com você o contrato ou a escritura pública de compra e venda.
  3. Você paga o ITBI e registra o documento no Cartório de Registro de Imóveis.

Veículo

  1. Você paga o lance, a comissão e as taxas do leiloeiro, normalmente em prazo curto.
  2. Retira o veículo no pátio, dentro do prazo do edital, para não pagar diárias extras.
  3. Se o veículo for "conservado", faz a vistoria e a transferência no Detran. O prazo do comprador para transferir é de 30 dias.

Para saber o que cada etapa custa, use a calculadora do custo total.

Imóvel ocupado

Muitos imóveis de leilão estão ocupados pelo antigo dono ou por inquilinos, e a desocupação fica por conta de quem arremata. O ideal é tentar um acordo amigável. Quando não dá:

Mesmo com a lei a favor, a desocupação leva tempo e pode exigir advogado. Considere esse custo e esse prazo antes de dar o lance.

Posso desistir depois de ganhar?

Em geral, não sem prejuízo. Desistir costuma gerar multa, perda do valor pago como sinal ou comissão e até bloqueio para participar de novos leilões. Na Caixa, por exemplo, desistências e atrasos podem levar a multa e impedimento de comprar de novo.

No leilão judicial, o CPC permite desistir com devolução do depósito em casos específicos, como quando o arrematante prova, em até 10 dias, a existência de um ônus ou gravame que não estava no edital (art. 903, § 5º). Por isso é tão importante ler o edital e a matrícula antes de dar o lance.

Próximos passos

Veja o passo a passo para participar, use o checklist do leilão e confira os documentos necessários.

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não é assessoria jurídica. As regras de cada leilão estão no respectivo edital, que sempre prevalece.